Saúde revoga norma e covid-19 deixa de ser doença do trabalho
Caio Taniguchi, sócio da TSA Advogados: relevantes e negativos impactos podem ter levado a União a recuar.
Por Adriana Aguiar, Valor Econômico
O Ministério da Saúde cancelou portaria que classificava a covid-19 como doença ocupacional. A justificativa foi a de que o órgão recebeu “contribuições técnicas sugerindo ajustes” e que essas sugestões serão analisadas pela pasta e demais órgãos envolvidos antes da republicação do texto. As informações estão em nota enviada ao Valor.
Publicada na terça-feira, a Portaria nº 2.309 preocupou especialistas, que temiam a possibilidade da medida gerar maior valor da contribuição previdenciária calculada sobre acidentes de trabalho – Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – e elevar a probabilidade de condenações por danos materiais e morais em casos de quadros graves da doença.
Em nova portaria, de nº 2.345, publicada ontem, o Ministério da Saúde tornou sem efeito a anterior, que listava a covid-19 entre as doenças ocupacionais e garantia auxílio-doença acidentário ao trabalhador afastado por mais de 15 dias, além de estabilidade de um ano e FGTS durante o tempo de licença. Para as empresas, a medida traria o ônus de ter que provar que os funcionários não contraíram a doença no ambiente de trabalho. Uma prova bem difícil de se fazer, segundo advogados.
Especialista na área previdenciária, o advogado Caio Taniguchi, sócio do TSA Advogados, afirma acreditar que o Ministério da Saúde decidiu rever a medida diante dos relevantes e negativos impactos para as empresas. “O governo sabiamente revogou a portaria que classificava a covid-19 como uma doença do trabalho”, diz.
Não significa, contudo, que o assunto terminou, na opinião de Taniguchi. Para ele, “sem uma expressa manifestação do governo ou dos órgãos fiscalizadores, ainda estaremos à mercê de interpretações distorcidas da legislação em vigor”.
Em abril, o Supremo Tribunal Federal já tinha proferido decisão que dava margem para considerar o covid-19 como doença adquirida no trabalho. Na ocasião, os ministros derrubaram o artigo 29 da Medida Provisória (MP) n° 927, que dizia que a covid-19 não era doença ocupacional. Segundo os ministros, o artigo prejudicaria inúmeros trabalhadores de atividades essenciais e de risco que estão constantemente expostos à doença, por não considerá-la acidente de trabalho.
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