Novas regras ampliam benefícios para negociar débitos em atraso com a União e em São Paulo
A partir desta semana, os contribuintes podem contar com maiores benefícios, entre descontos e parcelamentos, nas negociações para o pagamento de débitos tributário e não tributários no âmbito federal e no estado de São Paulo.
Com a publicação da Lei Federal 14.375/22 – que altera a Lei de Transação Tributária (Lei 13.988/20) –, as principais mudanças são a ampliação de 50% para 65% do limite máximo de desconto do valor total dos débitos, além da ampliação do número máximo de parcelas de 84x para 120x (com exceção dos débitos previdenciários), a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa pra abater até 70% do saldo devido após a aplicação de descontos, e isenção de IR/CSLL/PIS/COFINS sobre os descontos concedidos na transação.
Em São Paulo, a novidade veio com a publicação do Edital PGE/TR nº 1/2022, que prevê condições especiais para que contribuintes em recuperação judicial quitem seus débitos de ICMS inscritos em dívida ativa até 30/04/2022 com descontos que podem chegar a 40% sobre a multa e os juros e parcelamento de até 84x.