Código de Conduta e Ética
Código de Conduta e Ética PR-05-06
1. Apresentação
O Código de Conduta e Ética é o documento que formaliza os princípios éticos e regras de conduta que visa aperfeiçoar as relações profissionais e sociais no ambiente de trabalho. O Código se aplica a todos os colaboradores da TSA Advogados, incluindo sócios, advogados, estagiários, paralegais e funcionários das equipes administrativa e de apoio, bem como a todos os colaboradores terceirizados, prestadores de serviços e parceiros de negócios (doravante designados simplesmente “colaboradores”). O Código deve ser utilizado em suas relações cotidianas com os demais colaboradores e nas relações entre colaboradores e clientes.
2. Missão da TSA Advogados
“Praticar o direito com ética, inovação e resultados.”
3. Visão
“Ser reconhecido como o mais eficiente e eficaz escritório de direito empresarial do país.”
4. Valores da TSA Advogados
• Centralidade do Cliente
• Empatia
• Ousadia
• Inovação
• Excelência na Execução
• Liderança
• Tratar ao próximo com humanidade
5. Princípios norteadores da TSA Advogados
Os seguintes princípios devem ser observados por todos os colaboradores da TSA Advogados em suas relações, seja com outros colaboradores, seja com clientes:
TRANSPARÊNCIA – A condução de todos os nossos negócios deve ser fundamentada na transparência e clareza de informações e resultados.
INTEGRIDADE – A postura adotada por todos os nossos colaboradores no exercício das funções na empresa deve ser íntegra e apoiada na honestidade e ética profissional.
CONFIANÇA – Busca construir relações sempre pautadas na confiança, que é a chave para que uma relação se construa com saúde.
SERIEDADE – Todas as questões trazidas ao conhecimento desta empresa serão tratadas com a seriedade e rigor cabíveis para cada tipo de situação.
QUALIDADE – Estamos permanentemente em busca dos mais altos padrões de qualidade e excelência nos produtos que desenvolvemos e entregamos.
RESPONSABILIDADE SOCIAL – Identifica o papel do escritório como participante ativo da sociedade e busca, por meio de políticas internas e externas, promover um desenvolvimento sustentável, pautado na diversidade, igualdade e respeito.
CUMPRIMENTO DAS LEIS – Atuamos de maneira responsável e em estrita conformidade com as leis e regulamentos vigentes no relacionamento com todos os nossos públicos de interesse, incluindo órgãos e funcionários públicos, clientes, colaboradores e terceiros.
6. Normas de conduta
Valorizamos nossos colaboradores e acreditamos que a institucionalização da nossa empresa depende da dedicação de todos. Para permitir que nossos colaboradores possam desempenhar bem suas atividades, entendemos que o ambiente de trabalho deve ser harmonioso, respeitoso e estimulante.
6.1 Deveres: Todo colaborador, no exercício de suas atividades diárias, deverá observar o seguinte:
Quanto à Hierarquia:
• Deve haver respeito ao organograma e à hierarquia que existe na TSA Advogados.
Quanto à Confidencialidade das informações:
• Por “Informações Confidenciais” entende-se qualquer informação que ainda não seja de conhecimento público, nelas incluindo-se, mas não se limitando a: informações relativas a clientes, características dos serviços prestados, informações salariais e/ou de colaboradores em qualquer nível hierárquico, parcerias efetivadas ou a serem efetivadas, estratégias de marketing, e quaisquer outras informações que não tenham sido voluntariamente publicadas na grande mídia.
• As “Informações Confidenciais” somente poderão ser divulgadas se requerido por lei ou autorizado pelo sócio responsável, conforme abaixo disposto.
• Nossos procedimentos e formulários não devem ser fornecidos para pessoas que não integrem nosso quadro de colaboradores, salvo com prévia e expressa autorização do sócio responsável.
• Trabalhos acadêmicos que sejam executados por quaisquer de nossos colaboradores e que contenham qualquer tipo de informação desta empresa, deverão ter a aprovação do sócio responsável.
• Todas as informações de clientes devem ser tratadas de forma sigilosa tendo em vista que sua divulgação ou revelação poderá implicar em riscos e prejuízos para a imagem e resultados dos clientes e da TSA Advogados.
• Nenhum de nossos colaboradores está autorizado a fornecer informações ou discutir com quaisquer terceiros informações comerciais, técnicas, estratégicas, profissionais e de clientes sem a prévia autorização do sócio responsável.
• Nos casos de pesquisa mercadológica, as informações que serão transmitidas deverão ter o aval do Comitê Executivo.
• Nenhuma informação do escritório poderá ser divulgada sem a observância do disposto neste Código de Conduta, sobretudo se vier a ser utilizada para obtenção de vantagens pessoais por nossos colaboradores.
Quanto à discriminação:
• Não permitimos que haja qualquer forma de discriminação ou preconceito envolvendo idade, raça, cor, nacionalidade, origem, sexo, orientação sexual, posição social, escolha política, religião ou credo, deficiências ou limitações físicas.
• Respeitamos a dignidade pessoal e preconizamos a intolerância a qualquer tipo de discriminação tanto no exercício das atividades diárias quanto nos processos de recrutamento, seleção e promoção hierárquica.
Quanto a Conflito de Interesses:
• Acreditamos que os interesses do escritório devem prevalecer em situações de conflito entre as diferentes áreas, os colaboradores e quaisquer partes interessadas.
• Todos os colaboradores têm o dever de notificar seus superiores acerca de conflitos de interesse, tanto concretos quanto potenciais.
• Caso esteja em dúvida quando a existência ou não de um conflito de interesse, o colaborador deverá reportar ao seu superior.
• Caso o colaborador julgue que seu superior não deu o tratamento adequado ao assunto, deverá notificar o sócio responsável.
• Diante de um conflito de interesse, os colaboradores não devem agir sem que previamente tratado o conflito e autorizado pelo superior ou pelo sócio responsável, exceto na hipótese em que a inércia possa provocar dano a um cliente da TSA Advogados – nestes casos, o colaborador deverá ponderar e de boa fé agir, sempre observando em primeiro lugar o melhor interesse do cliente.
• Constituem conflitos de interesse, ainda que potenciais:
• A participação do colaborador ou seus parentes diretos em empresa que forneça bens ou serviços à TSA Advogados;
• O exercício, pelo colaborador, de atividade paralela (atividade profissional realizada fora da sua jornada de trabalho, remunerada ou não), visto que pode interferir em suas responsabilidades junto à TSA Advogados, ou gerar riscos à reputação deste escritório, a depender da natureza da atividade.
Assim sendo, os colaboradores devem sempre notificar a intenção de realizar atividades paralelas, devendo ainda atentar-se:
• Não é permitida a realização de atividades paralelas durante o expediente ou nas dependências da TSA Advogados. Os ativos da TSA são destinados exclusivamente para atividades profissionais relacionadas aos clientes do escritório;
• Convites para trabalhos remunerados em outros escritórios de advocacia devem ser recusados enquanto colaboradores ativos da TSA Advogados;
• Convites para ministrar cursos e/ou palestras, redigir textos ou participar de atividades análogas, como representante da TSA Advogados, devem ser comunicados ao sócio responsável.
• A contratação de parentes até 4º grau de colaboradores.
• A participação em qualquer caso, projeto ou trabalho no qual tenha amigo próximo ou parente até 4º grau envolvido (seja como cliente, parte contrária, litisconsorte, ex adverso, parceiro ou ainda membro de órgão público responsável por receber, avaliar, julgar ou de qualquer forma manejar o caso).
• A utilização (ou a oportunidade de utilização) de informação confidencial de um cliente em caso, assunto ou projeto de outro cliente.
Quanto ao Patrimônio Físico:
• Cabe a todo profissional do escritório zelar pelos bens, equipamentos e instalações no ambiente de trabalho. Deve-se primar pelo uso consciente dos recursos disponíveis, mobiliários, equipamentos de informática e materiais de escritório em geral.
Quanto à Ética Digital:
• Os recursos de tecnologia da informação pertencem à TSA Advogados e são disponibilizados para fins estritamente profissionais, estando os colaboradores sujeitos à fiscalização.
• É dever de todos cumprir todas as leis, regulamentos e tratados sobre a proteção da privacidade e de dados.
• São estritamente proibidas as seguintes práticas com o uso de recursos do escritório:
• Acessar conteúdo impróprio;
• Transmitir mensagens ou arquivos que contenham correntes, intolerância social, racial ou religiosa, pornografia ou conteúdos caluniosos, difamatórios e/ou injuriosos;
• Utilizar programas não autorizados e/ou softwares piratas.
6.2 Direitos
• O direito ao equilíbrio entre a vida profissional e pessoal de cada colaborador deverá ser respeitado.
• Respeitamos a confidencialidade das informações pessoais de cada colaborador e o seu direito de privacidade. Não obstante, os colaboradores reconhecem que o e-mail corporativo e demais recursos tecnológicos disponibilizados pela empresa destinam-se ao desempenho de suas atividades profissionais e são de propriedade da TSA Advogados. A TSA Advogados reserva-se o direito de monitorar e revisar a utilização dos recursos tecnológicos disponibilizados, incluindo conteúdo de e-mail corporativo, dos servidores, das estações de trabalho individuais e dos conteúdos alocados em espações virtuais (nuvens) de titularidade da TSA Advogados, sendo que os colaboradores reconhecem que não haverá expectativa de privacidade ao utilizarem tais recursos.
• Valorizamos a contribuição individual de cada colaborador sendo esta reconhecida e compensada com base no cumprimento de metas e desenvolvimento pessoal.
• Todos os nossos colaboradores são encorajados a buscar seu autodesenvolvimento, inclusive por meio da educação continuada.
6.3 Práticas não permitidas
Não permitimos que nossos colaboradores adotem, no exercício de suas atividades, as seguintes condutas: • Vazamento ou divulgação de informações confidenciais, com ou sem fins comerciais, e independentemente de ocorrer ou não dano concreto para a TSA Advogados ou seus clientes;
• Práticas ilegais como falsificações, pirataria ou reproduções com direito autoral, bem como sonegação fiscal, contrabando, adulteração de produtos ou marcas sendo tais práticas passíveis de julgamento e sanções disciplinares legais cabíveis. • Consumo de drogas ilícitas no local de trabalho ou estar sob o efeito destas durante a jornada de trabalho ou a serviço da TSA Advogados.
• Prática de empréstimos financeiros entre os colaboradores TSA Advogados.
• Uso abusivo dos materiais, equipamentos e ferramentas de trabalho que disponibilizamos.
• São inaceitáveis quaisquer condutas que causem ou possam causar qualquer tipo de constrangimento, humilhação, desrespeito, assédio moral ou sexual, intimidação ou agressão, de modo físico, verbal, moral ou psicológico. • Envolvimento afetivo amoroso iniciado na empresa entre colaboradores que mantenham entre si relação de subordinação ou que possam gerar conflito de interesses.
• Contratação de trabalho infantil, forçado ou compulsório.
• Valer-se da posição hierárquica que ocupa na TSA Advogados para auferir vantagem pessoal de qualquer natureza para si, para amigos ou parentes.
• Contratar, em nome da TSA Advogados, clientes ou parceiros, qualquer tipo de produto ou serviço, sem a devida autorização prévia, ou solicitar o reembolso de despesas fora da política aplicável. • Aceitar para si, para parentes ou amigos, qualquer tipo de vantagem pessoal ou financeira por parte de fornecedores, prestadores de serviço, parceiros, partes contrárias e concorrentes.
• A aceitação ou a concessão de brindes, presentes e entretenimento em desacordo com a Política para Brindes, Presentes e Entretenimento.
• Utilizar ou apropriar-se para ganho pessoal de ativos, propriedades, trabalho de outros colaboradores ou informações obtidas em razão de seu trabalho na TSA Advogados, incluindo oportunidades de negócio.
• Utilizar vestuário em descordo com o dress code da TSA Advogados.
6.4 Relacionamento com clientes: Nosso principal objetivo é a satisfação de nossos clientes. Para tanto, devemos manter com eles um relacionamento que, além de respeitoso, educado, prestativo e gentil, deve ser caracterizado:
• Pela disponibilidade e pronto atendimento ao cliente;
• Por cumprir sempre os compromissos e prazos assumidos;
• Por conferir atenção especial quanto aos prazos e qualidade dos serviços prestados;
• Por manter a confidencialidade dos contatos feitos com os clientes;
• Pela não prestação de serviços particulares de nossos colaboradores aos nossos clientes;
• Pelo pronto atendimento com relação às reclamações de clientes que deverão ser encaminhadas ao sócio responsável;
• Por respeitar o direito à privacidade e confidencialidade de todos os dados transmitidos pelos clientes e para os clientes, vedando, expressamente, a divulgação de qualquer informação;
• Por uma transparência nas informações relativas aos nossos produtos, incentivando o uso consciente e correto em termos técnicos e sustentáveis.
6.5 Relacionamento com parceiros: Esperamos que nossos prestadores de serviço e parceiros sejam íntegros na relação firmada, cumprindo com a confidencialidade das informações recebidas, bem como com as condições comerciais estabelecidas. Garantimos o compromisso ético na gestão das informações privilegiadas ou de caráter privado obtidas durante os processos e nossa interação com os parceiros. Na seleção dos parceiros, nas negociações e nas contratações, não aceitamos qualquer tipo de discriminação ou privilégio. Incentivamos nossos parceiros ao cumprimento da legislação anticorrupção, cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, proibição do trabalho infantil, trabalho forçado ou análogo ao escravo, relações de trabalho adequadas e adoção de padrões ambientais. A contratação de parceiros deverá ser baseada nos padrões técnicos e éticos apresentados pela empresa respectiva, além do atendimento aos requisitos estabelecidos pela pelo Comitê Executivo da TSA Advogados de forma a garantir a idoneidade e cumprimento do contrato que vier a ser firmado. Não aceitamos abordagem a quaisquer de nossos colaboradores por parte de parceiros contratados, ou que estejam em processo de contratação, que tenham por objetivo a obtenção de vantagem direta ou indireta. Não admitimos que qualquer parceiro obtenha vantagem pessoal mediante influência de sua posição na TSA Advogados.
6.6 Relacionamento com os Concorrentes: Estamos preparados para atuar no mercado de forma transparente e observando integralmente às leis concorrenciais e de antitruste. Nenhum de nossos colaboradores está autorizado a conseguir de forma imprópria segredos comerciais ou outras informações confidenciais dos concorrentes. Deve ser evitado tecer comentários difamatórios ou pejorativos sobre concorrentes, bem como a prática de concorrência desleal por qualquer dos colaboradores desta empresa.
6.7 Relacionamento com Autoridades Públicas: Toda e qualquer relação com autoridades públicas, de qualquer fim, deve ser baseada na transparência e integridade, bem como nos princípios estabelecidos pelas leis de prevenção à corrupção, e devem respeitar estritamente a Política Antissuborno da TSA Advogados. O escritório repudia qualquer forma de corrupção, pública ou privada, em todos os níveis, e possui políticas e normas claras para lidar coibir tais práticas.
7. Outras disposições
7.1 Normas de Segurança e Saúde Ocupacional: A TSA Advogados tem como compromisso a promoção do trabalho decente, nos termos estabelecidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). São deveres de todos os colaboradores:
• Preservar a limpeza, organização e segurança do seu local de trabalho;
• Informar ao seu superior eventuais ausências em razão de afastamento médico, com justificativa e ciência do ocorrido;
• Comunicar ao superior autorizado caso esteja submetido a tratamento médico com utilização de medicamentos que possam influenciar em seu rendimento ou comunicação e condição geral.
7.2 Normas Antifraude: Eventuais suspeitas de comportamento ilegal ou antiético de colaboradores serão investigadas e levadas a conhecimento do Comitê de Ética, que, concluindo pela materialidade e autoria, e considerando a gravidade e alcance do dano, poderá recomendar dentre as seguintes providências: Advertência; Demissão por justa causa ou rescisão do contrato vigente; Comunicação às autoridades competentes.
7.3 Mídias Sociais: A alta exposição de informações privadas em redes sociais tem se tornado cada vez mais presente em nosso cotidiano. Tal prática fez surgir a necessidade de instituições regulamentarem regras e normas, de modo que não se tornem públicas informações confidenciais próprias ou de clientes.
Visando proteger a imagem corporativa da TSA Advogados, seus colaboradores, clientes e parceiros, e ao mesmo tempo permitir a integração de todas essas partes interessadas nesse canal de comunicação cada vez mais utilizado, ficam instituídas as seguintes regras com relação à utilização de mídias sociais:
• Os colaboradores podem divulgar livremente nas mídias sociais (Facebook, Twitter, LinkedIn, Youtube e outras) postagens, fotos e vídeos que já tenham sido disponibilizados anteriormente pela mídia social oficial do escritório, ou seja, que já estejam em domínio público;
• Os colaboradores podem marcar os perfis sociais da TSA Advogados nas suas redes sociais particulares sempre que o conteúdo esteja relacionado às atividades profissionais (cursos, palestras, artigos etc.), ou atividades sociais ligadas ao escritório, à advocacia ou ao nosso meio profissional (participação em eventos do escritório, participação em eventos corporativos como representante do escritório, encontros com clientes – desde que a postagem seja autorizada pelo cliente etc.);
• Cuidado redobrado com a postagem de fotos e vídeos do ambiente de trabalho: as informações confidenciais, sejam de clientes ou internas da TSA Advogados, não podem aparecer; a melhor maneira de evitar esse tipo de divulgação é não fotografar nem filmar telas de computadores e mesas de trabalho;
• Cuidado redobrado também com postagens de fotos e vídeos de eventos sociais: antes de postar certifique-se de que a(s) imagem(s) não expõe situações potencialmente constrangedoras para outros colaboradores (comportamentos inadequados, brincadeiras ou atitudes fora de contexto, vestimentas inadequadas – ou ângulos inadequados etc.);
• Em qualquer hipótese, as postagens, fotos ou vídeos devem atender os elevados padrões de ética requeridos na TSA Advogados.
Nesse sentido, entende-se que as mídias sociais devem ser utilizadas em atendimento às seguintes diretrizes: Ética; honestidade; cortesia; moralidade; responsabilidade; confidencialidade da informação de clientes e do escritório e legalidade (incluindo respeito a direitos autorais).
Adicionalmente, para um melhor aproveitamento das mídias sociais e construção de imagem, recomendamos algumas orientações de comportamento no ambiente online:
• As regras básicas de boa convivência e de educação adotadas dentro do escritório são válidas também para os ambientes online. Trate o outro como você gostaria de ser tratado.
• Participar das redes sociais é um ato de caráter público. Você será responsável por tudo o que publicar, assim como é pelo que faz no dia-a-dia, com uma importante diferença: geralmente não há provas do que você fala em uma mesa de bar, mas na internet tudo fica registrado.
• Peça permissão ao autor antes de retransmitir uma mensagem enviada pessoalmente a você.
• Não torne públicas mensagens de caráter pessoal. Se você quer mandar uma mensagem de caráter pessoal para alguém, faça por e-mail, “inbox” ou equivalentes. Informações internas e confidenciais não poderão, em hipótese alguma, ser exibidas em quaisquer dos meios acima mencionados, conforme termo de confidencialidade.
7.4 Imprensa: Os profissionais devem ter autorização prévia do sócio responsável para se comunicar com a imprensa em nome da TSA Advogados.
8. Considerações finais
O escritório TSA Advogados acredita que o cumprimento deste código poderá nos levar a relações cada vez mais saudáveis interna e externamente. Por isso, é indispensável que todos os colaboradores do escritório sigam estes princípios e normas à risca.