Documento confere mais segurança jurídica aos acordos que serão firmados entre a União e os contribuintes


A elaboração do primeiro edital de transação no contencioso, que trata da tese de adesão para débitos de pessoas naturais ou jurídicas com origem em contribuições previdenciárias e daquelas destinadas a terceiros incidentes sobre a participação nos lucros e nos resultados (PLR), gerou uma série de dúvidas entre os interessados em aderir.

Na busca por preencher essas lacunas, os questionamentos foram debatidos em reunião organizada virtualmente pela PGFN/PRFN da Terceira Região com um grupo de advogados especialistas no tema. Dentre os presentes estavam Thiago Taborda Simões e Caio Taniguchi Marques, sócios do TSA Advogados.

O resultado desse diálogo foi a produção do parecer SEI 10177/2021 ME, de autoria do Procurador da Fazenda Nacional, José Péricles Pereira de Souza.  O documento, que permitirá uma aproximação entre o fisco e contribuinte, reforça a  importância do atual momento de transformação no sistema tributário, que reforça a opção exitosa da transação como método alternativo de resolução de controvérsias.

Veja o conteúdo do Parecer SEI 10177/2021 ME

parecer-sei-n-10-177-2021

 

 

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