Na próxima 3af, dia 30 de novembro, acaba o prazo para contestar o índice do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2022, divulgado pelo Ministério do Trabalho e Previdência no final de setembro. O FAP é um multiplicador que impacta diretamente na carga previdenciária a ser paga por empresas, calculado por companhia com base no histórico de acidentes de trabalho. É possível consultar o índice online clicando aqui.

As empresas optantes pelo Lucro Real e Lucro Presumido podem solicitar uma revisão do fator caso sejam identificadas inconsistências no cálculo. As contestações poderão ser feitas por meio eletrônico e serão analisadas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme previsto na Lei nº 13.846 (acrescenta inciso II ao art. 126 da Lei nº. 8.213).

Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, ele aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota. Clique aqui para saber mais sobre o FAP 2022.

A equipe do TSA Advogados está à disposição para tirar dúvidas a respeito do processo de contestação. Clique aqui para entrar em contato.

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