Mil normas revisadas foram transformadas em 15 atos consolidados. É a primeira vez que esse trabalho de revisão completa da legislação trabalhista é realizado


Nesta semana o Governo Federal publicou o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, consolidação de ação que revisou e simplificou regras trabalhistas, reunindo mais de mil decretos, portarias e instruções normativas em 15 normas. O Decreto 10.854/2021, publicado no dia 11 de novembro, também instituiu o Programa Permanente de Simplificação e Desburocratização Trabalhista, que possibilita o monitoramento dos atos normativos a cada dois anos, com o objetivo de que permaneçam consolidados e simplificados.

As normas tratam, entre outros temas, da carteira de trabalho, aprendizagem profissional, programa de alimentação do trabalhador, registro eletrônico de ponto, registro sindical e profissional, além de questões ligadas à fiscalização, como certificado de aprovação de equipamento de proteção individual. Alguns pontos tiveram alterações significativas que podem impactar companhias.

Um conjunto de normas infralegais foram revogados, como o Decreto nº 71.885, de 1973, que regulamentava a profissão de empregado doméstico e cujas disposições estavam exauridas, uma vez que essa regulamentação foi tratada pela Lei Complementar nº 150, de 2015. Outros 35 decretos sem validade já foram revogados desde 2019. Outro exemplo são as 10 portarias que tratavam de registro de ponto para controlar a jornada de trabalho.

Outras 12 portarias tratavam de emissão e de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, com procedimentos distintos para estrangeiros, dependendo da nacionalidade. Hoje, todos os interessados podem obter a carteira de trabalho digital, bastando possuir o número de CPF.

Para compreender as regras de aprendizagem profissional, por exemplo, era necessária a consulta em 30 portarias. Já para o registro sindical, eram 37 portarias. As regras para emissão de certificado de aprovação de equipamento de proteção individual estavam dispostas em 39 atos.

Acesse o decreto na íntegra.

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