Em 23 de junho o STJ cancelou a repercussão geral do Tema 987, no âmbito do qual, em 2018, havia sido determinada a suspensão do andamento de todas as execuções fiscais movidas em face de empresas em recuperação judicial. A partir de agora, os juízos das execuções fiscais poderão determinar a penhora de bens dessas empresas e outros atos de constrição patrimonial.

Essa é uma consequência da reforma na lei de recuperação judicial e falências, ocorrida no início de 2021, que criou uma série de mecanismos para a negociação entre as recuperandas e o Fisco, tais como a transação, o negócio jurídico processual e os parcelamentos especiais. As empresas em RJ, portanto, terão que incluir o equacionamento de seus débitos fiscais por intermédio desses mecanismos em seus planos de reestruturação.

 

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