Decisão da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo flexibiliza a “quarentena” de dois anos imposta pela PGFN para casos de inadimplência

Uma sentença da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo flexibilizou a “quarentena” de dois anos imposta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para casos de descumprimento de transação tributária. A decisão, que amplia liminar dada anteriormente, garante à fabricante de produtos médicos HN a possibilidade de fechar acordo individual ou aderir a edital por adesão – parcelamento aberto a todas as empresas.

A primeira opção é a mais vantajosa para a fabricante. Como está em recuperação judicial, por meio de um acordo individual, poderia obter descontos de até 70% e parcelamento da dívida em até 120 parcelas. Também estaria autorizada a usar créditos de prejuízo fiscal.

Mesmo não sendo esse o entendimento majoritário da Justiça, outros juízes têm dado decisões similares.

Já o TRF-2 entendeu que “a rescisão da transação não se opera automaticamente, dependendo de processamento no sistema da administração tributária” (processo nº 5000661-22.2025.4.02. 0000).

Em nota ao Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional diz que a sentença “diverge da posição majoritária do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que tem reiteradamente afirmado que o prazo de dois anos para realização de nova transação tem como marco inicial a rescisão formal da transação anteriormente firmada”, conforme prevê a Lei nº 13.988, de 2020. “Inexiste previsão legal de cômputo do período impeditivo a partir de certo número de parcelas, como foi consignado na decisão judicial”, afirma.

A HN fez a primeira transação em julho de 2021 e pagou regularmente 16 parcelas. Depois, começou a inadimplir o acordo. O advogado da empresa, Thiago Taborda Simões, sócio-fundador do TSA Advogados, diz que protocolou ontem novo pedido de transação tributária.

“Sem a decisão, nem poderia apresentar o pedido, então ela vai ajudar fundamentalmente, porque a empresa não teria a mínima condição de arcar com a dívida sem os descontos”, afirma. A dívida tributária da fabricante é de cerca de R$ 30 milhões e ele espera conseguir desconto global da ordem de 70%, usando ainda como forma de pagamento créditos de prejuízo fiscal.

A transação também vai possibilitar, acrescenta o advogado, que a HN consiga o certificado de regularidade fiscal para que o plano de recuperação judicial seja homologado – ainda não houve assembleia ou apresentação da proposta.

“A HN quer pagar o Fisco e satisfazer suas obrigações fiscais e financeiras”, diz Simões. “Queremos colaborar com o juízo para quando chegar o momento da homologação do plano, nós já termos a certidão de regularidade”, completa.

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