Reabertura do PERT, instituição do RELP e novidades na transação de débitos tributários
Na última sexta-feira (06/08), o Senado aprovou dois projetos de lei que (i) reabriram dois programas de pagamento incentivado de débitos tributários, semelhantes ao REFIS, e (ii) melhorou as condições para a transação de débitos tributários. Os projetos ainda têm que passar pela aprovação da Câmara e, depois, pela sanção presidencial.
Os programas de pagamento incentivado de débitos tributários são o RELP, direcionado às pequenas empresas (SIMPLES), e o PERT, direcionado às empresas em geral e às pessoas físicas. Ambos preveem a possibilidade de pagamento parcelado de débitos fiscais em atraso com utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL, além de descontos sobre a multa, juros e encargos, que podem chegar a 100%, a depender do impacto da pandemia no faturamento dos contribuintes.
Os projetos de lei também trouxeram melhorias nas condições para a transação tributária. O número de parcelas aumentou de 84 para 120, o desconto máximo passou de 50% para 70% e a quitação do saldo passou a poder ser feita com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL.
O prazo previsto para adesão ao PERT, caso o texto original seja aprovado pela Câmara e sancionado pelo Presidente da República, será 31/09/2021. Salientamos, contudo, que a avaliação do melhor caminho a ser seguido (PERT ou transação) deverá ser realizado caso a caso, considerando o contexto no qual cada empresa está inserida. Estamos, desde já, à disposição para auxiliar nossos clientes nesta análise.