Justiça flexibiliza quarentena para nova transação tributária
Uma decisão da Justiça Federal de São Paulo flexibilizou a quarentena de dois anos imposta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quando uma empresa descumpre acordo de transação tributária. Durante esse período, o contribuinte fica impedido de fazer nova negociação para quitar débitos com o Fisco. A liminar permite que o fim do prazo seja antecipado ao contar a partir da data da inadimplência, em vez do fim do processo administrativo.
Com a liminar, esse empecilho foi afastado. Segundo o advogado do caso, Thiago Taborda Simões, do TSA Advogados, a cautelar possibilita a regularização tributária da fabricante, que está em recuperação judicial desde o fim do ano passado e precisa do certificado de regularidade para que o plano com credores seja homologado – ainda não houve assembleia ou apresentação do plano. De acordo com ele, a HN deve cerca de R$ 30 milhões à União por tributos não pagos nos últimos sete anos.
Uma decisão similar foi dada recentemente pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Mas, nesse caso, a Corte livrou o contribuinte de cumprir a quarentena e determinou que a PGFN fechasse acordo com a empresa inadimplente (processo nº 0801350-37.2025.4.05.0000). Em outro caso, do TRF-2, o acórdão diz que “a rescisão da transação não se opera automaticamente, dependendo de processamento no sistema da administração tributária” (processo nº 5000661-22.2025.4.02.0000).
O advogado da HN no caso, Thiago Taborda Simões, diz que a quarentena é a única punição prevista na lei de transação tributária, que permite uma série de benefícios. No caso do Edital PGDAU nº 6/2024, possibilita a negociação de dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas até agosto de 2024, com parcelamento em até 133 vezes.
Para Simões, a empresa não poderia ser punida por demora da PGFN. “A exclusão da transação deveria ser ato contínuo, porque a portaria fala que implica rescisão o não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas”, diz. Segundo ele, é comum que a Fazenda demore para analisar a rescisão de transações por inadimplemento. “Já vi casos que demoram seis meses para excluir”, acrescenta.
A liminar permite a adesão a um edital de transação após a empresa ter inadimplido um acordo anterior em menos de dois anos. Simões pretende recorrer da liminar para torná-la mais abrangente, permitindo a transação individual – que permite maiores descontos durante uma recuperação judicial. “A diferença entre as duas é o uso do prejuízo fiscal, que na adesão não dá para usar, e já dá um bom desconto”, diz.
Em nota, a PGFN disse que a liminar “diverge da posição majoritária do TRF-3, que tem reiteradamente afirmado que o prazo de dois anos para realização de nova transação tem como marco inicial a rescisão formal da transação anteriormente firmada”. “A União está convicta que a decisão será reformada”, disse, citando precedentes (processo nº 5002968-19.2025.4.03.0000).

