Entidades de classe e fundações públicas têm recorrido ao Judiciário para derrubar cobranças de impostos pela Prefeitura de São Paulo. A mais recente decisão, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), beneficia a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), que foi autuada em R$ 13 milhões por não recolher ISS.

A cobrança, no caso, tem como base a Lei federal nº 9.532, de 1997. No artigo 12, a norma determina que as instituições de educação ou assistência social precisam colocar seus serviços.

Thiago Taborda Simões, sócio e fundador da TSA Advogados, que defende a Apamagis, afirma que a decisão do TJSP, que reformou sentença desfavorável, foi importante por reconhecer que a entidade de classe não tem a obrigação de prestar serviços do mesmo modo que cabe ao Estado.

“Estamos tratando de entidade inquestionavelmente sem espírito de ganho ou lucro e que, de forma desinteressada, promove o bem-estar de toda uma classe profissional sem estar dissociada da sociedade na qual está inserida”, afirma o advogado. Ele acrescenta que a manutenção da autuação abriria a porta para “tributar pesadamente todas as outras associações de classe, como as dos policiais, dos militares, dos procuradores”.

Em nota, a Procuradoria Geral do Município (PGM) informou que “analisa a decisão e eventuais medidas cabíveis’.

O debate sobre a natureza das entidades também envolve outros impostos. A Fundação Getulio Vargas (FGV), por exemplo, teve a imunidade tributária reconhecida pela 18ª Câmara de Direito Público do TJSP para o IPTU. O colegiado entendeu que o município não conseguiu provar que a fundação não fazia jus ao benefício (processo nº 1597883-25.2022.8.26.0090).

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